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Desde 11/11/2010, a Cirilo Cabos adotou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que em regra, é utilizada para documentar transações comerciais. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação brasileira, como por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), oficializada em janeiro de 2007. O SPED é uma medida que visa substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos por meio do uso da certificação digital.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Mais informações no site: www.nfe.fazenda.gov.br

O que vai mudar durante suas compras com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A Nota Fiscal não será mais impressa, o comprovante de sua compra será agora o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

O que é o DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), é o documento impresso que acompanha as mercadorias em trânsito.

O DANFE não substitui a nota fiscal, mas comprova a compra e permite a consulta à NF-e no site da Secretaria da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Se a Nota Fiscal é um documento digital, como proceder nos casos de devolução de mercadorias?

Nos casos de troca de mercadorias, devolução ou encaminhamento à assistência técnica, o DANFE deverá ser apresentado, este documento possui um certificado digital que pode ser consultado sua autenticidade através do site da Secretaria da Fazenda.(processo igual tanto pessoa física quanto jurídica, informação confirmada na Secretaria da Fazenda e o processo de PJ é igual ao de PF)

Por quanto tempo a NF-e poderá ser consultada?

A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso. Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.